Qual a origem da palavra “Missa”?

A palavra missa designa hoje a celebração da última Ceia que Jesus fez com os seus discípulos, por Ele próprio chamada a Páscoa ou a Ceia pascal. Esta Ceia aparece descrita em quatro lugares do Novo Testamento (Mt 26, 26-27; Mc 14, 22-23; Lc 22, 15-20; 1 Cor 11, 22-25). A sua celebração, por parte dos cristãos, tem tido muitos nomes: ‘fracção do pão’, ‘Ceia do Senhor’, ‘Eucaristia’, ‘Sacrifício’, ‘Missa’, ‘Celebração eucarística’, et cetera.

Etimologicamente a palavra missa vem do verbo latino mittere (enviar, despedir), e deve ter designado inicialmente apenas dois momentos da celebração: a despedida dos catecúmenos, no fim da Liturgia da Palavra, e a despedida dos fiéis, no final da celebração: ite, missa est. A partir do século IV, pouco a pouco, chamou-se missa, não apenas às despedidas mas às duas partes que as antecediam (missa dos catecúmenos e missa dos fiéis). E a partir do século VI chama-se missa a toda a celebração. Devo acrescentar que tudo isto que acabo de lhe dizer está muito simplificado.

Com efeito, há quem prefira outra etimologia para a palavra missa. Em vez de ser a despedida ou a própria celebração, a palavra estaria antes relacionada com a oferenda, a oferta, o envio para Deus (mittere), a oblação do nosso sacrifício eucarístico. Assim, a frase final ite, missa est, mais do que dizer, ‘ide, é a despedida’, quereria antes dizer: ‘ide, já se fez a oblação’, ‘já se enviou para Deus a nossa oferenda’. O Catecismo da Igreja Católica prefere relacionar a palavra missa com o envio dos que participaram na celebração: a celebração eucarística chama-se Santa Missa porque a liturgia em que se realiza o mistério da salvação termina pela despedida dos fiéis (missio), para que eles vão cumprir a vontade de Deus na sua vida quotidiana.

Secretariado Nacional de Liturgia

O Valor da Oração

No Evangelho lemos esta promessa do Senhor em verdade vos digo, se pedirdes alguma coisa a meu Pai em meu nome, Ele vos dará. Funda-se na confiança em Deus o valor da oração. O Mestre exige de seus discípulos esta confiança. Não é uma repreensão que faz, mas uma lição que dá. Todos temos agora um poderoso advogado junto de Deus, de agora por diante é Ele que apresentará ao Pai Celeste os nossos pedidos. É nosso Medianeiro, os méritos de sua paixão constituem o sucesso de nossas orações.

Para nos mostrar a necessidade da oração, Jesus deu o exemplo, antes de mais nada. Em toda sua vida praticou a oração. Depois das excursões missionárias, passava a maior parte da noite rezando. Dirigia-se ao Pai nos momentos solenes da vida. Antes da paixão, em fervente prece, entregou a Deus a sorte de seus discípulos. No Jardim das Oliveiras sua prece foi tão impetuosa que se misturou com sangue o seu suor. Naquelas horas de sofrimentos, procurava, através da oração, o consolo de Deus. Já pregado na cruz orou ainda pedindo aos Céus o perdão para aqueles que O crucificavam.

Além de rezar, Cristo fez de sua vida apostolar escola de oração. Ensinou a rezar. De seus lábios divinos aprenderam os apóstolos o PAI NOSSO – maravilhoso compêndio de todas as aspirações humanas, síntese das relações entre Deus e a alma humana. É a oração que na sua simplicidade eleva-se acima de todas. É divina e humana – adverte um comentarista. Jesus a tirou de seu coração de Deus e de homem. Cada uma de suas palavras passou pelos seus lábios e ficou gravada no coração dos apóstolos. Na escola de Jesus, temos que aprender a rezar, temos que amar a oração. Assim como a atmosfera envolve a Terra, assim a oração abraça a humanidade no seu caminho para Deus.

Dr. h. c. Rogelho Aparecido Fernandes Junior

A esperança da literatura católica no Brasil

Quão incrível imagino terem sido as primeiras décadas do século XX no quesito literatura católica, antes de mais nada é preciso lembrar que de 1900 até 1950 foram mais de 800 periódicos católicos publicados com os mais brilhantes artigos já escritos sobre a doutrina católica, os Evangelhos e que muito colaboraram no aprofundamento da fé, alguns destes jornais e informativos tiveram milhares de edições, o que mostra o interesse do povo brasileiro em conhecer cada vez mais sobre Jesus Cristo.

É preciso recordar também como eram valorizados nossos brilhantes autores católicos, Coelho Neto por exemplo foi o fundador da cadeira número 2 da Academia Brasileira de Letras e o português Visconde Almeida Garrett teve todos os seus textos publicados em uma grande enciclopédia que teve 19 reimpressões.

Paralelo a isto, eram muitos os excelentes tradutores que nos traziam as mais belas obras católicas escritas pelos santos, por doutores da lei e especialistas em suas áreas, garantindo um aprendizado de qualidade a todo católico que tivesse interesse.

Ocorre que em minhas muitas visitas à bibliotecas católicas de seminários, universidades e verificando outros tantos livros que adquiri ou ganhei e que fazem parte de meu acervo foi possível constatar que é extremamente escassa a editoração católica atualmente. Resta então esperança a nós ou teremos que nos contentar com antigas e raras publicações em língua vernácula? E pior ainda, nunca serão impressos os tão importantes livros que permanecem inéditos em português?

No ano passado já sugeri algumas editoras que tentam trazer uma luz sobre este nebuloso problema, mas agora passarei a aconselhar que todos façam parte do clube de leitura Minha Biblioteca Católica, assinando por apenas R$ 59,90 por mês você recebe uma obra de luxo em maravilhoso material no conforto do lar, dentre os já publicados tenho o belíssimo Três Monges Rebeldes, mas são muitos mais os bons livros que lançaram. Dou-lhes de todo o meu coração os meus mais sinceros parabéns. São obras destinadas a iluminar e consolar muitas almas e com que esmero, com que carinho são traduzidas e editadas! Nossa Senhora há de recompensá-los por tudo. Que eles continuem a trabalhar assim para a glória de Deus, enriquecendo a nossa literatura católica de joias tão preciosas.

Dr. h. c. Rogelho Aparecido Fernandes Junior

Com informações de Michele Rodoi (Minha Biblioteca Católica)

Pode cantar-se o Pai nosso?

Sim, a Instrução Musicam Sacram diz o seguinte no nº 5: «A ação litúrgica reveste-se de maior nobreza quando é celebrada com canto: cada um dos ministros desempenha a sua função própria e o povo participa nela. (…) Os pastores de almas, portanto, hão-de esforçar-se por conseguir esta forma de celebração. (…)».

Continuando, diz no nº 7: «Entre a forma solene e mais plena das celebrações litúrgicas (…) e a forma mais simples (..) pode haver vários graus, conforme o canto tenha maior ou menor lugar. Todavia, na escolha das partes que se devem cantar, começar-se-á por aquelas que por sua natureza são de importância maior (…)».

E os números 28 e 29 da referida Instrução propõe três graus de participação «para que se torne mais fácil (…) melhorar a celebração da Missa por meio do canto». Entre os elementos que integram o primeiro grau estão: «as saudações do presidente com a as respostas do povo, (…) o prefácio com os respectivos diálogos e o Sanctus, a oração do Senhor – Pai nosso – (…). O segundo grau (inclui os cantos do Ordinário da Missa: glória, credo …) e terceiro grau (Cânticos de Entrada e Comunhão) nunca deveriam usar-se «senão unidos com o primeiro grau».

Infelizmente, as circunstâncias locais nem sempre permitem esta concretização, mas quando há canto na celebração da Missa, o Pai nosso deveria ser sempre cantado. 

Pe. António Júlio da Silva Cartageno Doutor em Música Sacra

Posso rezar o Terço diante do Santíssimo Sacramento exposto?

Existem muitos documentos que falam sobre o assunto, vejamos a carta da Congregação para o Culto Divino com data de 15 de Janeiro de 1997, onde podem ler-se, entre outras, as seguintes afirmações:

1) Seria inaceitável proibir ou dificultar a oração do terço diante do Santíssimo exposto, sempre que se lhe der o sentido cristológico que lhe é próprio, em clima de meditação e adoração que leve os fiéis a adquirir maior estima pelo mistério eucarístico;

2) Não é sequer bom dificultar uma prática de piedade tão querida dos fiéis. Deve é fazer-se o possível, através dela, para os ajudar a conhecer melhor o sentido da Exposição do Santíssimo, e a beleza da própria recitação do Rosário;

3) Os sacerdotes devem atuar, nesta matéria, com grande delicadeza e respeito pela fé dos cristãos mais simples, evitando atitudes que eles não compreenderiam. 

Quererão tais afirmações dizer que tudo é lícito na relação entre oração do Rosário (Terço) e a exposição do Santíssimo? De modo nenhum, pois também se diz, textualmente, na referida Carta: 

Não se deve expor a Eucaristia só para recitar o Rosário (Terço), mas entre as orações que podem fazer-se diante da Eucaristia exposta, pode incluir-se certamente a recitação do Santo Rosário (Terço), sublinhando-se os seus aspectos cristológicos com leituras bíblicas relativas aos mistérios, e deixando espaços para a meditação silenciosa e adorante dos mesmos.

Dito por outras palavras: não se deve expor o Santíssimo para rezar o Terço diante do Senhor exposto, e acabado o Terço recolher o Santíssimo e fechar o sacrário. Isso seria uma espécie de brincadeira com o Senhor, como que a convidá-l’O a ver-nos rezar. Ele não precisa de nos ver rezar. Nós é que podemos, enquanto rezamos, olhar para Ele e adorá-l’O. Mas se o Santíssimo estiver exposto, além de outras orações, podemos também rezar o Terço (que é uma oração cristológica e marial), enriquecendo-o, tanto quanto possível, com leituras bíblicas e tempos de silêncio e adoração. 

É nessa mesma linha de pensamento e doutrina que se insere a Instrução Redemptionis Sacramentum, quando diz no n. 137: 

A exposição da Santíssimo Eucaristia realize-se sempre segundo as prescrições dos livros litúrgicos. Diante do Santíssimo Sacramento conservado ou exposto não se exclua também a oração do Rosário, admirável “na sua simplicidade e elevação”. Entretanto, sobretudo quando se faz a exposição, dê-se destaque à índole desta oração enquanto contemplação dos mistérios da vida de Cristo Redentor e do desígnio de salvação do Pai onipotente, utilizando especialmente leituras tomadas da Sagrada Escritura

Secretariado Nacional de Liturgia

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE V: COMO ELES SE CORRIGEM

Senhores, os filhos sejam como os rebentos das oliveiras ao redor de sua mesa, diz o sacerdote, e eles vêm, crescem e serão a alegria do seus pais, constituirão a sua felicidade, se Jesus reinar sempre nesse lar.

Para que Jesus aí reine, o pai e a mãe conhecendo os seus defeitos mútuos, sabendo que nem sempre terão os mesmos contentamentos, saibam esconder a seus filhos essas pequenas rusgas que entre eles aparecem, que a mãe não vá consultar a seu filho o que há de fazer para corrigir o seu pai, que o pai não vá dizer a seu filho os defeitos de sua mãe.

É aí senhores, o recesso do casal, onde somente esposo e esposa se encontram, tendo a imagem de Cristo crucificado na cabeceira do leito, diante do Senhor, que cada um há de fazer ao outro as sua queixas, mas com respeito, e baixinho… bem baixinho, para que seus filhos não ouçam.

Para que reine a paz no lar é necessário que compreendam os pais que debaixo daquele teto são eles os representantes de Deus e depositários da legítima autoridade. Como era belo ver nas famílias antigas, em tempos que já se foram, os filhos já homens, idosos, ocupando posições salientes na sociedade, achegarem-se a seus pais, a suas mães, tomarem-lhe aquelas mãos trêmulas e venerandas para nelas imprimirem não só o ósculo do amor, mas também o ósculo da obediência!

Dr. h. c. Rogelho Apdº Fernandes Jr.

Ato de Consagração da Família ao Sagrado Coração de Jesus

SAGRADO CORAÇÃO de Jesus, que manifestastes à Santa Margarida Maria o desejo de reinar sobre as famílias cristãs, viemos hoje proclamar vossa Realeza absoluta sobre a nossa família.

Queremos, de agora em diante, viver a vossa Vida; queremos que floresçam, em nosso meio, as virtudes às quais prometestes, já neste mundo, a paz.
Queremos banir para longe de nós o espírito mundano que amaldiçoastes. 

Reinareis em nossas inteligências pela simplicidade de nossa fé; em nossos corações pelo Amor sem reservas de que estamos abrasados para convosco, e cuja Chama manteremos pela recepção frequente de vossa divina Eucaristia.

Dignai-Vos, Coração divino, presidir as nossas reuniões, abençoar as nossas empresas espirituais e temporais, afastar de nós as aflições, santificar as nossas alegrias, aliviar as nossas penas.

Se alguma vez, algum de nós tiver a infelicidade de vos ofender, lembrai-vos, ó Coração de Jesus, que sois bom e misericordioso para com o pecador arrependido.

Quando soar a hora da separação, nós todos, os que partem e os que ficam, seremos submissos aos vossos eternos Desígnios. Consolar-nos-emos com o pensamento de que há de vir um dia em que toda a família, reunida no Céu, poderá cantar para sempre a vossa Glória e os vossos benefícios.

Digne-se o Coração Imaculado de Maria, digne-se o glorioso Patriarca São José, apresentar-Vos esta consagração e no-la lembrar todos os dias de nossa vida. Viva o Coração de Jesus, nosso Rei e nosso Pai!

Texto aprovado por São Pio X em 1908

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE IV: A DESPEDIDA DOS NOIVOS

Retira-se da igreja o cortejo, entra no novo lar. Os convidados, os pais e os amigos despedem-se e aí está formando-se um lar como se deveriam formar todos os lares de nossa pátria, ali ficam unidos dois corações que se amam e que daí por diante vão viver ligados para sempre sobre a Terra e cujo único desejo naquele momento encerra-se nestas palavras: serem felizes.

A felicidade dentro do lar não consiste em haver grandes riquezas que possam esbanjar, tampouco em gozar de satisfações e prazeres mundanos. Não, senhores! A felicidade dentro do lar consiste em que um coração saiba compreender bem o outro; consiste em reconhecer cada qual estarem ali dois corações de criaturas imperfeitas, e que, quanto mais se conhecem um ao outro, tanto mais se descobrem as faltas um ao outro.

É Jesus na Eucaristia que, entrando nos corações, ensina cada um assim também merecer o perdão e viverem os dois em paz dentro do lar.

Dr. h. c. Rogelho Apdº Fernandes Jr.

Novo código da CNBB

A CNBB acaba de lançar nova edição do código canônico (CIC). Ou melhor: nova tradução do referido código! Infelizmente, não se publicou o texto latino. Como pode ser isto? A lei exponencial da Igreja encontra-se vazada em latim, não em português. A tradução é mera referência para o operador do direito. Não é a lei canônica; é, na melhor das hipóteses, sombra pálida do código.

Com o uso do chamado papel-bíblia, não creio que a publicação bilingue (latim e português) encarecesse demais o produto. Mas, é lamentável veicular tão somente a tradução, por melhor que seja! Ora, a instrução da comissão Ecclesia Dei, datada de 30/4/2011, contém veemente incentivo para a retomada do estudo do latim nos seminários e nas faculdades de teologia, não só em vista da celebração do rito extraordinário. De qualquer forma, para o direito canônico, o estímulo é evidente, porque os dois códigos canônicos estão escritos em latim. Assim, publicar só a tradução do código vai de encontro ao desiderato do Vaticano para a retomada do estudo da língua de Cícero.  

Quer trabalhando em cima de processos, quer estudando e elaborando artigos científicos, ou mesmo lecionando, sempre direcionei o foco para o texto em latim, traduzindo-o, sim, com o ajutório de diversas edições bilingues, principalmente das espanholas. Porém, o texto único é o latim.

Não há dúvida de que precisamos de tradução adequada, fiel aos cognatos latinos, uma vez que o português é idioma derivado do latim. Sorte nossa! Ficamos, às vezes, bem perto da expressão linguística do código. Exemplo: no cânon 225, § 2º, é muito melhor e consentâneo com a língua pátria, traduzir “imbuo, imbuere” por “imbuir”, e não por “animar”, como encontramos em famosa edição bilingue do código canônico. “Imbuir”, português castigado, tem idêntico étimo do latim “imbuo, imbuere”. Assim: “Têm [os leigos] o ofício peculiar, segundo a própria condição, de imbuir e aperfeiçoar a ordem das coisas temporais com o espírito evangélico (…)”. Todavia, o texto latino tem de estar ao lado, para não induzir o operador do direito canônico em fantasias jurídicas, sobre as quais expenderemos logo abaixo.

Tenho advogado a tese – acho que sou o único a fazê-lo – da conveniência e oportunidade de o código canônico ter o inglês como texto oficial, pois esta é a língua internacional da contemporaneidade. Como é da índole de qualquer lei ser conhecida por quem deve observá-la, penso que, por exemplo, seja muito mais acessível o idioma inglês a um católico de Tóquio do que o latim. O inglês é a segunda língua em muitos países da Europa e, mesmo no Brasil, tem-se difundido bastante. Redigi artigos científicos acerca deste tema, o último deles, The languague of the Code of Cannon Law, publicado na revista Teka (2016), da Polish Academy of Sciences, e republicado na revista Suprema Lex, da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Sem embargo, o código canônico oficialmente em inglês é possibilidade um tanto quanto remota!

O que me preocupa com a nova edição do código da CNBB (melhor dizendo: tradução do código) é a tendência que tal empresa está a revelar. E aqui voltamos, para findar este artigo, ao ponto ao qual me referi linhas acima: as fantasias jurídicas. Tudo leva a crer que no Brasil simplesmente deitou-se por terra o latim e se debruça em uma lei fantasiosa, que não existe, isto é, a tradução do código canônico. Bem revela o perigo deste modus procedenti o conhecidíssimo adágio italiano: traduttore traditore!. Pergunto: será que nos tribunais, nas cúrias, nos cursos de direito canônico etc. estão aplicando esta lei inexistente, que é a versão portuguesa do código latino, a ponto de a conferência episcopal respaldar a publicação da tradução do código e nomeá-la Código de Direito Canônico?

Dr. Edson Luiz Sampel

Missão do Pároco: ensinar, santificar e governar

A paróquia é presidida pelo pároco, e deve estar em comunhão com o vigário paroquial se o tiver, com os religiosos que ali residirem, com os leigos pedindo à esses sempre um parecer sobre as decisões à serem tomadas. O pároco deve ser este ponto de unidade e de participação.

A palavra Pároco na língua latina paruchu significa aquele encarregado de uma paróquia. O Código de Direito Canônico no seu Livro II Povo de Deus, na segunda parte: a constituição hierárquica do povo de Deus, no capítulo VI fala das paróquias, dos párocos, diz:

Cân. 519O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

O cânon mostra que a paróquia está confiada ao pároco e a ele cabe a responsabilidade pastoral, também o tria munera de ensinar, santificar e governar. Ele tem tarefas e responsabilidades especificas com a função que exerce. Essa responsabilidade é assistida pelo Bispo e vivida na unidade com o Clero. Além disso, este serviço deve contar a colaboração dos leigos, fazendo com que os mesmos se sintam membros da Igreja.

A missão do Pároco, a quem cabe sempre, a presidência da comunidade paroquial, para não deixar que ela se torne acéfala, é a missão do Pastor que indica caminhos, mas não substitui os membros do rebanho; que chama e guia, mas não impõe; que coordena e congrega, mas não impede a criatividade; que sabe descobrir os dons dos membros das comunidades e lhes atribui responsabilidades, em ordem à comunhão de todos, como um corpo. É também a missão do Educador da Fé, que garante a formação dos membros das comunidades, formando formadores, por si ou por outros, dando apoio de modo especial aos responsáveis pelos diversos serviços. É o Representante de Cristo na presidência da comunidade, a quem cabe a missão de garantir a presença de Cristo ressuscitado, no meio do seu Povo, que é chamado a conduzir à perfeição da vida cristã, pela oração e pela vida sacramental, como Servidor do Povo a si confiado.

Para a função de pároco é necessário tenha condições de administrar e fazer com que a paróquia realize os fins a qual é constituida e para isto utilize-se de meios legais para realizar esta tarefa. É importante notar que a Constituição Conciliar Christus Dominus diz que o pároco deve gozar da estabilidade no ofício. É possivel perceber que apesar do pároco estar sob a autoridade do Bispo ele tem uma estabilidade no ofício, garantida pelo próprio direito, entretanto esta estabilidade é ab-rogada quando o mesmo descumpre a sua missão de ensinar, santificar e governar, seja ensinando algo contrário à doutrina católica e a lei vigente, cometendo abusos litúrgicos, causando a discórdia ou tendo outras atitudes que são adversas à santidade ou ainda governando através de decisões autoritárias, sem a cooperação do vigário e a colaboração dos leigos.

Pode-se admitir o contrário em virtude de decreto da Conferência dos Bispos . No Brasil, a CNBB determinou que pode o Bispo Diocesano nomear párocos por período determinado, não inferior a seis anos, e então transferi-los.