O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE V: COMO ELES SE CORRIGEM

Senhores, os filhos sejam como os rebentos das oliveiras ao redor de sua mesa, diz o sacerdote, e eles vêm, crescem e serão a alegria do seus pais, constituirão a sua felicidade, se Jesus reinar sempre nesse lar.

Para que Jesus aí reine, o pai e a mãe conhecendo os seus defeitos mútuos, sabendo que nem sempre terão os mesmos contentamentos, saibam esconder a seus filhos essas pequenas rusgas que entre eles aparecem, que a mãe não vá consultar a seu filho o que há de fazer para corrigir o seu pai, que o pai não vá dizer a seu filho os defeitos de sua mãe.

É aí senhores, o recesso do casal, onde somente esposo e esposa se encontram, tendo a imagem de Cristo crucificado na cabeceira do leito, diante do Senhor, que cada um há de fazer ao outro as sua queixas, mas com respeito, e baixinho… bem baixinho, para que seus filhos não ouçam.

Para que reine a paz no lar é necessário que compreendam os pais que debaixo daquele teto são eles os representantes de Deus e depositários da legítima autoridade. Como era belo ver nas famílias antigas, em tempos que já se foram, os filhos já homens, idosos, ocupando posições salientes na sociedade, achegarem-se a seus pais, a suas mães, tomarem-lhe aquelas mãos trêmulas e venerandas para nelas imprimirem não só o ósculo do amor, mas também o ósculo da obediência!

Dr. h. c. Rogelho Apdº Fernandes Jr.

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE IV: A DESPEDIDA DOS NOIVOS

Retira-se da igreja o cortejo, entra no novo lar. Os convidados, os pais e os amigos despedem-se e aí está formando-se um lar como se deveriam formar todos os lares de nossa pátria, ali ficam unidos dois corações que se amam e que daí por diante vão viver ligados para sempre sobre a Terra e cujo único desejo naquele momento encerra-se nestas palavras: serem felizes.

A felicidade dentro do lar não consiste em haver grandes riquezas que possam esbanjar, tampouco em gozar de satisfações e prazeres mundanos. Não, senhores! A felicidade dentro do lar consiste em que um coração saiba compreender bem o outro; consiste em reconhecer cada qual estarem ali dois corações de criaturas imperfeitas, e que, quanto mais se conhecem um ao outro, tanto mais se descobrem as faltas um ao outro.

É Jesus na Eucaristia que, entrando nos corações, ensina cada um assim também merecer o perdão e viverem os dois em paz dentro do lar.

Dr. h. c. Rogelho Apdº Fernandes Jr.

Novo código da CNBB

A CNBB acaba de lançar nova edição do código canônico (CIC). Ou melhor: nova tradução do referido código! Infelizmente, não se publicou o texto latino. Como pode ser isto? A lei exponencial da Igreja encontra-se vazada em latim, não em português. A tradução é mera referência para o operador do direito. Não é a lei canônica; é, na melhor das hipóteses, sombra pálida do código.

Com o uso do chamado papel-bíblia, não creio que a publicação bilingue (latim e português) encarecesse demais o produto. Mas, é lamentável veicular tão somente a tradução, por melhor que seja! Ora, a instrução da comissão Ecclesia Dei, datada de 30/4/2011, contém veemente incentivo para a retomada do estudo do latim nos seminários e nas faculdades de teologia, não só em vista da celebração do rito extraordinário. De qualquer forma, para o direito canônico, o estímulo é evidente, porque os dois códigos canônicos estão escritos em latim. Assim, publicar só a tradução do código vai de encontro ao desiderato do Vaticano para a retomada do estudo da língua de Cícero.  

Quer trabalhando em cima de processos, quer estudando e elaborando artigos científicos, ou mesmo lecionando, sempre direcionei o foco para o texto em latim, traduzindo-o, sim, com o ajutório de diversas edições bilingues, principalmente das espanholas. Porém, o texto único é o latim.

Não há dúvida de que precisamos de tradução adequada, fiel aos cognatos latinos, uma vez que o português é idioma derivado do latim. Sorte nossa! Ficamos, às vezes, bem perto da expressão linguística do código. Exemplo: no cânon 225, § 2º, é muito melhor e consentâneo com a língua pátria, traduzir “imbuo, imbuere” por “imbuir”, e não por “animar”, como encontramos em famosa edição bilingue do código canônico. “Imbuir”, português castigado, tem idêntico étimo do latim “imbuo, imbuere”. Assim: “Têm [os leigos] o ofício peculiar, segundo a própria condição, de imbuir e aperfeiçoar a ordem das coisas temporais com o espírito evangélico (…)”. Todavia, o texto latino tem de estar ao lado, para não induzir o operador do direito canônico em fantasias jurídicas, sobre as quais expenderemos logo abaixo.

Tenho advogado a tese – acho que sou o único a fazê-lo – da conveniência e oportunidade de o código canônico ter o inglês como texto oficial, pois esta é a língua internacional da contemporaneidade. Como é da índole de qualquer lei ser conhecida por quem deve observá-la, penso que, por exemplo, seja muito mais acessível o idioma inglês a um católico de Tóquio do que o latim. O inglês é a segunda língua em muitos países da Europa e, mesmo no Brasil, tem-se difundido bastante. Redigi artigos científicos acerca deste tema, o último deles, The languague of the Code of Cannon Law, publicado na revista Teka (2016), da Polish Academy of Sciences, e republicado na revista Suprema Lex, da Faculdade de Direito Canônico São Paulo Apóstolo. Sem embargo, o código canônico oficialmente em inglês é possibilidade um tanto quanto remota!

O que me preocupa com a nova edição do código da CNBB (melhor dizendo: tradução do código) é a tendência que tal empresa está a revelar. E aqui voltamos, para findar este artigo, ao ponto ao qual me referi linhas acima: as fantasias jurídicas. Tudo leva a crer que no Brasil simplesmente deitou-se por terra o latim e se debruça em uma lei fantasiosa, que não existe, isto é, a tradução do código canônico. Bem revela o perigo deste modus procedenti o conhecidíssimo adágio italiano: traduttore traditore!. Pergunto: será que nos tribunais, nas cúrias, nos cursos de direito canônico etc. estão aplicando esta lei inexistente, que é a versão portuguesa do código latino, a ponto de a conferência episcopal respaldar a publicação da tradução do código e nomeá-la Código de Direito Canônico?

Dr. Edson Luiz Sampel

Missão do Pároco: ensinar, santificar e governar

A paróquia é presidida pelo pároco, e deve estar em comunhão com o vigário paroquial se o tiver, com os religiosos que ali residirem, com os leigos pedindo à esses sempre um parecer sobre as decisões à serem tomadas. O pároco deve ser este ponto de unidade e de participação.

A palavra Pároco na língua latina paruchu significa aquele encarregado de uma paróquia. O Código de Direito Canônico no seu Livro II Povo de Deus, na segunda parte: a constituição hierárquica do povo de Deus, no capítulo VI fala das paróquias, dos párocos, diz:

Cân. 519O pároco é o pastor próprio da paróquia que lhe foi confiada, e presta a cura pastoral à comunidade que lhe foi entregue, sob a autoridade do Bispo diocesano, do qual foi chamado a partilhar o ministério de Cristo, para que, em favor da mesma comunidade, desempenhe o múnus de ensinar, santificar e governar, com a cooperação ainda de outros presbíteros ou diáconos e com a ajuda de fiéis leigos, nos termos do direito.

O cânon mostra que a paróquia está confiada ao pároco e a ele cabe a responsabilidade pastoral, também o tria munera de ensinar, santificar e governar. Ele tem tarefas e responsabilidades especificas com a função que exerce. Essa responsabilidade é assistida pelo Bispo e vivida na unidade com o Clero. Além disso, este serviço deve contar a colaboração dos leigos, fazendo com que os mesmos se sintam membros da Igreja.

A missão do Pároco, a quem cabe sempre, a presidência da comunidade paroquial, para não deixar que ela se torne acéfala, é a missão do Pastor que indica caminhos, mas não substitui os membros do rebanho; que chama e guia, mas não impõe; que coordena e congrega, mas não impede a criatividade; que sabe descobrir os dons dos membros das comunidades e lhes atribui responsabilidades, em ordem à comunhão de todos, como um corpo. É também a missão do Educador da Fé, que garante a formação dos membros das comunidades, formando formadores, por si ou por outros, dando apoio de modo especial aos responsáveis pelos diversos serviços. É o Representante de Cristo na presidência da comunidade, a quem cabe a missão de garantir a presença de Cristo ressuscitado, no meio do seu Povo, que é chamado a conduzir à perfeição da vida cristã, pela oração e pela vida sacramental, como Servidor do Povo a si confiado.

Para a função de pároco é necessário tenha condições de administrar e fazer com que a paróquia realize os fins a qual é constituida e para isto utilize-se de meios legais para realizar esta tarefa. É importante notar que a Constituição Conciliar Christus Dominus diz que o pároco deve gozar da estabilidade no ofício. É possivel perceber que apesar do pároco estar sob a autoridade do Bispo ele tem uma estabilidade no ofício, garantida pelo próprio direito, entretanto esta estabilidade é ab-rogada quando o mesmo descumpre a sua missão de ensinar, santificar e governar, seja ensinando algo contrário à doutrina católica e a lei vigente, cometendo abusos litúrgicos, causando a discórdia ou tendo outras atitudes que são adversas à santidade ou ainda governando através de decisões autoritárias, sem a cooperação do vigário e a colaboração dos leigos.

Pode-se admitir o contrário em virtude de decreto da Conferência dos Bispos . No Brasil, a CNBB determinou que pode o Bispo Diocesano nomear párocos por período determinado, não inferior a seis anos, e então transferi-los.

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE III: CORAÇÕES ESTUANTES DE AMOR

Chega a hora da consagração, Jesus baixa ao altar. Debaixo das espécies eucarísticas, ali está, ali reina, ali domina, e os dois esposos acercam-se novamente do altar enquanto o sacerdote volta-se para pronunciar as palavra ou benção que vai dar ao jovem casal, pede ao Deus de Israel, de Abraão, de Isaac, de Jacob, que venha abençoar aqueles que se unem.

Pede a esse Deus, que instituiu o sacramento do matrimônio que faça com que aquela esposa seja fiel, seja forte, tenha carinhos como Ester, como Rebeca, como Sara e possa evitar os contatos ilícitos, para que, unidos sempre, possam ambos contemplar os seus filhos até a terceira e quarta gerações. E ao esposo que ame sua companheira assim como o próprio Cristo ama a Santa Igreja, zelando, cuidando e protegendo-a de todos os perigos.

Continua o sacrifício, o sacerdote recebe dentro de seu coração Jesus Sacramento, assim também ocorre com os dois jovens em seus corações estuantes de amor. Ali está Jesus, o Rei do lar, ali está Jesus, o Filho de Maria, ali está Jesus, o esposo das almas humildes, ali está Jesus, senhores, cuja presença dentro de um lar sempre alegra e conforta, Jesus, que no meio das dores serve de consolo e no meio das alegrias purifica e santifica, Jesus, que na hora extrema ainda há de vir trazer a conformidade para todos os que ficam e a coragem para os que vão partir.

Fortalecidos pelo Pão da Vida e recebida a última benção, terminada está a cerimônia sacramental.

Dr. h. c. Rogelho Aparecido Fernandes Junior

Como te chamas? Cristão!

És cristão? – Sim pela graça de Deus. Esta é a pergunta que antigamente os tiranos faziam aos mártires e aos confessores da fé, aqueles heroicos cristãos de outrora que souberam fazer do seu peito os primeiros altares da fé e do seu sangue o cimento do edifício espiritual da Igreja.

O tirano Antonino Vero chamou um dia à sua presença um diácono e perguntou-lhe: Quem és tu? Sou cristão, respondeu o diácono! Como te chamas? Chamo-me Cristão! Qual é a tua profissão? A de cristão! Levado ao martírio, antes de exaltar o último alento, o confessor da fé dizia: Não vos canseis em vão; eu sou cristão, cristão e não mais que cristão!

De quem herdamos o nome de cristão? – De Cristo, Nosso Senhor! Os primeiros fiéis que seguiam os ensinamentos do Divino Mestre chamaram-se discípulos e irmãos pelo muito que se amaram entre si. Na cidade de Antioquia, onde por espaço de um ano pregaram São Paulo e Barnabé, os fiéis tomaram pela vez primeira o nome de cristãos, tal é a origem deste nome glorioso, o mais augusto e mais belo nome que temos recebido e do qual sempre nos devemos gloriar.

Servo de Deus Rafael Merry del Val

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE II: A BRANCURA DAS VESTES NUPCIAIS

Coberta de alvas vestes, indicando a pureza e a castidade de seu ser, caminha uma donzela ao lado de um jovem, que envergando traje a rigor, vai dizendo a firmeza da linha que procurará traçar a sua conduta de novo chefe de família. Aproxima-se o cortejo do altar, o sacerdote chega e indaga de cada um dos noivos se quer pertencer ao outro e, ouvindo a afirmativa, lhes diz: “Não separe o homem o que Deus uniu”.

Toma em seguida uma aliança, símbolo da firmeza do laço que vai unir aqueles dois jovens, benze-a, dizendo: “Derramai, Senhor, a vossa bênção sobre estas alianças que abençoamos em vosso nome” para que a pessoa que a levar no dedo conserve castidade e fidelidade a seu e cônjuge e, assim, vivam em mútua amizade, e felizes sejam até vossa elevação ao mais alto dos céus.

No rito extraordinário, é neste momento que o sacerdote sobe o presbitério e repete as palavras que a Igreja lhe põe nos lábios, tiradas da Escritura: Deus Israel conjugat vos qui misertus est duobus unicis. – O Deus de Israel vos una e vos faça viver como se compadeceu dos dois únicos que restavam sobre a terra. No rito ordinário pode-se cantar o Deus Israel conjugat como introito que antecede a celebração ou durante a benção das alianças.

Dr. h. c. Rogelho Aparecido Fernandes Junior

Uma Construção

Começa por uma ideia, por um planejamento, pelos cálculos para se chegar ao concreto do que foi imaginado. Quando se diz que a Igreja está construída encima de um alicerce, que tem como fundamento e colunas de sustentação, os apóstolos Pedro e Paulo, é necessário visualizar a objetividade do Plano de Deus. O engenho histórico institucional desta construção aconteceu em Jesus Cristo.

Todas as entidades são construídas para a realização de algum fim anteriormente projetado. Ao instituir a Igreja, fez e faz parte dos planos do Pai, realizados em Jesus Cristo e sob a guia do Espírito Santo, ser espaço onde as pessoas pudessem vivenciar sua prática concreta de fé. Os apóstolos foram os primeiros a entender isso, seguidos depois pelas primeiras comunidades cristãs.

A Igreja caminha no tempo. Ela sofre o soprar do vento de cada cultura, que a influencia muito, correndo até o risco de perder a própria identidade. Na atualidade isto vem sendo muito forte, tendo que enfrentar situações de infidelidade dentro dela própria, de maus testemunhos de seus membros e todo tipo de ataque que vem de fora. Mas continua navegando assim mesmo sem perder a esperança.

  O que vem acontecendo com a Igreja não está sendo diferente com outras instituições que se colocam a serviço do bem das pessoas. Duas frentes tramam e lutam por resultados: uma do bem e outra do mal. A história sempre foi assim e vai continuar até o fim dos tempos. Mas é preciso ter consciência de que o malfeito é passageiro e o que fica mesmo é o de bom que a pessoa faz.

As instituições, quando bem construídas, permanecem, mas as pessoas passam. A vida do ser humano é muito curta, e cheia de oportunidades para que seja feito o bem. Não se deve perder a oportunidade para a construção do que favorece a vida no aqui e agora, porque amanhã poderá ser muito tarde. Para isto as pessoas precisam dar-se as mãos somando forças para construir o bem.

Celebramos a memória de Pedro e Paulo, dois apóstolos do passado longínquo da Igreja, fazendo refletir, no tempo e na história, as motivações necessárias para que sejam colocados em prática os compromissos emanados da vida de Jesus Cristo. A realidade hoje é outra, os seguidores de Pedro e Paulo também o são, mas os objetivos da Igreja, de ser missionária, não podem ser traídos.

Dom Paulo Mendes Peixoto

O SACRAMENTO DO MATRIMÔNIO – PARTE I: A EUCARISTIA E A PAZ NO LAR

A Eucaristia é a paz no lar! A paz, senhores, é a tranquilidade na ordem. O lar é o teto que cobre a família. O lar católico é um ninho quente, onde corações que se transfundem preparam um ambiente seguro, para poderem tranquilamente repousar os que habitam debaixo daquele teto.

O lar católico brasileiro é um repositório de tradições, de pureza, de nobreza, de firmeza, de brio, entre todas as nações do globo, afirmando perene e constantemente que a fé dos nossos antepassados vive, firme e forte, no coração de seus habitantes, e ali, em todos os momentos da vida, cantam as alegrias de um lar abençoado por Deus, dando, a cada um dos que vivem à sua sombra, a paz que em vão procura o mundo, a paz que só dá Nosso Senhor Jesus Cristo.

O cortejo, senhores, está formado. Caminha solenemente para a igreja. Abrem-se as portas, de par em par. Daí a momentos os instrumentos anunciarão que por ali vai uma família já constituída, depositando suas esperanças numa outra que se vai formar.

Dr. h. c. Rogelho Aparecido Fernandes Junior

O Motu proprio Summorum pontificum e a Instrução Universae Ecclesiae

Em 14 de setembro de 2007 entrou em vigor o Motu proprio Summorum pontificum através do qual o Papa Bento XVI, estabelece que o Rito Romano tem duas formas na celebração da Santa Missa: a forma ordinária e a forma extraordinária. Grande foi a repercussão em todo o mundo católico, pois muitos achavam que era uma volta à Igreja anterior ao Concílio Vaticano II, outros como se fosse um exagero do Romano Pontífice em adotar uma forma litúrgica ultrapassada, apenas para agradar a certos grupos muitas vezes tidos como rebeldes ou saudosistas de uma maneira de celebrar os divinos mistérios de  forma que não seria possível nos dias de hoje. Neste estudo, veremos que o Motu proprio, feito por iniciativa própria daquele que é o princípio e fundamento de unidade estabelecido por Cristo para sua Igreja, é fruto de todo um caminho percorrido após a promulgação do novo Missal, e está em consonância com um projeto de reforma na continuidade, desejada pelos Padres conciliares. Não se tratava nos documentos do Vaticano II de demolir um edifício litúrgico construído pela Igreja por quase 20 séculos, mas apresentá-los às novas gerações, com a devida reforma, mais de acordo com os tempos atuais. O que o Santo Padre deseja é uma convivência das duas formas litúrgicas, para que se enriqueçam mutuamente, deixando implícito que haja uma verdadeira reforma na continuidade.

O Motu proprio é um decreto geral legislativo, conforme o cânon 29, emitido por iniciativa própria do Romano Pontífice. Por isso tem valor de lei geral, conforme o cânon citado: “Os decretos gerais, com os quais são dadas pelo legislador competente comuns a uma comunidade capaz de receber leis, são propriamente leis e se regem pelas prescrições dos cânones sobre as leis”. É, portanto, uma relevante expressão do Magistério do Romano Pontífice de regular e ordenar a liturgia da Igreja Universal, expressão da Lex orandi,conforme o cânon 838 §2:

“Compete à Sé Apostólica ordenar a sagrada liturgia da Igreja universal, editar os livros litúrgicos, corrigir suas traduções nas línguas vernáculas e vigiar para que as normas litúrgicas se cumpram fielmente em todas as partes”.

A publicação deste documento marca o fim de um caminho que foi percorrido desde a promulgação por Paulo VI do Missal Romano renovado, e inicia uma nova etapa no desenvolvimento da liturgia no Rito Romano.

À primeira vista, poder-se-ia imaginar a promulgação do Summorum pontificum como um ato isolado do Romano Pontífice, fruto de suas idéias pessoais, ou como conseqüência de pressões sofridas para acalmar os espíritos daqueles que desejavam uma volta da Igreja anterior ao Concílio Vaticano II e da liturgia pré-conciliar. Nada mais inverídico, pois o Motu proprio foi emitido como fruto de uma tomada de consciência no decorrer dos tempos desde a promulgação do novo Missal Romano até a atualidade.

Na gênese do Motu proprio, alguns documentos da Santa Sé marcam os passos que foram dados para atender àqueles que desejavam continuar com a antiga forma litúrgica, quer por não se adaptaram ao novo missal, quer devido aos abusos que foram cometidos em nome da reforma litúrgica, ou ainda por o considerarem uma ruptura no desenvolvimento litúrgico que vinha se ocorrendo na Igreja no decorrer dos séculos. Este desenvolvimento homogêneo de quase vinte séculos sofreu, segundo Klaus Gamber[1], uma cisão, pois foi construído um novo missal, com elementos antigos, frutos de “escavações” arqueológicas, pinçados aqui e acolá, não expressando assim, o resultado de uma evolução em consonância com a Tradição, como vinha acontecendo até o Concílio Vaticano II.

A Constituição conciliar sobre a Liturgia diz que o Concílio, “obedecendo fielmente a Tradição, declara que a Santa Mãe Igreja considera todos os ritos legitimamente reconhecidos com igual direito e honra e, para o futuro, os quer defender e de todos os modos favorecer” (SC 4)  e que a “Igreja não  deseja impor na Liturgia uma forma rígida e única para aquelas coisas que não dizem respeito à fé ou ao bem da comunidade”. (SC 37) À luz destes princípios, após a promulgação do Missal Romano renovado por Paulo VI, a Santa Sé foi permitindo, primeiro de modo reduzido, depois de modo mais amplo, que a Missa fosse celebrada na antiga forma do rito romano, como vinha sendo feita até 1970. Prova disto são os vários documentos emitidos com este fim:

Em 1971, o cardeal Bugnini, em carta ao Cardeal Jonh Heenam, dá a faculdade aos Ordinários ingleses e do país de Gales de garantir a grupos de fiéis possam utilizar em ocasiões especiais o Missal anterior a 1970. Nesta época foi permitido aos sacerdotes que tinham séria dificuldade com o novo Missal, sobretudo os idosos, que desejassem continuar celebrando na antiga forma o poder fazê-lo. No início dos anos 80, portanto dez anos após a edição do Missal novo, os Bispos de toda a Igreja foram convidados a apresentar um relatório acerca do recebimento dos sacerdotes e fiéis da nova forma, das dificuldades surgidas na aplicação da reforma litúrgica e das eventuais resistências. O resultado da consulta foi enviado aos Bispos e foi apresentado o problema dos sacerdotes e fiéis ligados ao chamado “rito tridentino”. Por isso em 10 de outubro de 1984, a Congregação para o Culto Divino enviou circular a todas as Conferências Episcopais na qual o Santo Padre oferece aos Bispos diocesanos a possibilidade de usufruir de um indulto, onde concede aos sacerdotes junto àqueles fieis que serão indicados na carta de requerimento a ser apresentada ao próprio Bispo, o poder celebrar a Santa Missa usando o Missal Romano segundo a edição de 1962. (Carta circular Quattuor abhinc annos).

Em 1986, o Papa João Paulo II nomeou uma comissão de nove cardeais para examinar o status legal da Missa antiga. Estava tal comissão também instruída para examinar se o Missal promulgado por Paulo VI ab-rogou o Missal antigo e se um bispo poderia proibir os seus sacerdotes de celebrar usando o Missal dito de São Pio V. A comissão se reuniu em dezembro de 1986. Oito dos nove cardeais responderam que o Missal de Paulo VI não tinha ab-rogado o antigo. Todos unanimemente determinaram que o Papa Paulo VI nunca deu aos bispos autoridade para proibir os padres de celebrar a Missa de acordo com o Missal promulgado por São Pio V. Estas conclusões serviram como guias funcionais para a Comissão Ecclesia Dei, mas nunca foram promulgadas. É significativo o fato da Santa Sé sempre ter tornado sem efeito as penas infligidas pelos Bispos aos sacerdotes por celebrarem na forma antiga. Esta é a jurisprudência da Igreja que, depois do apelo do sacerdote, declara nula qualquer suspensão infligida pelo Ordinário pelo fato de celebrar a Santa Missa na forma antiga contra a vontade do Bispo. Em 2 de julho de 1988, após o ato cismático de D. Lefebvre de ordenar Bispos sem mandato pontifício e contra a vontade do Papa, João Paulo II emitiu o Motu proprio Ecclesia Dei aflicta no qual manifesta sua vontade aos fiéis ligados à precedente forma litúrgica e disciplinar da tradição latina de “facilitar a sua comunhão eclesial, mediante as medidas necessárias por garantir o respeito de suas justas aspirações”(Motu proprio Ecclesia Dei aflicta). Pede aos Bispos que se associem a ele nesta vontade de atender a esses fiéis mediante uma ampla e generosa aplicação das diretivas, emanadas pela Santa Sé. Criou a Comissão Pontifícia Ecclesia Dei para atuar junto aos Bispos no intuito de auxiliá-los no atendimento a esses fiéis, além de colaborar com os Bispos e os Dicastérios da Cúria Romana para facilitar a plena comunhão eclesial dos sacerdotes, seminaristas, comunidades religiosas até então ligadas a D. Lefebvre, que desejam permanecer unidas ao Sucessor de Pedro, conservando suas tradições espirituais e litúrgicas. Estas normas perduraram até 14 de setembro de 2007, quando o Papa Bento XVI, através da Carta Apostólica Summorum pontificum, dá uma nova regulação para a liturgia latina, estabelecendo o Missal promulgado por São Pio V em 1570 como Forma extraordinária do Rito Romano. Tal forma deveria ser tida como expressão da mesma lex orandi juntamente com o Missal de Paulo VI, que constitui a  Forma ordinária. Podemos concluir, portanto, que o Missal promulgado após o Concílio de Trento nunca deixou de ser usado na Igreja.

Pe. José Edilson de Lima